Brasileiros que vivem mais de um ano no exterior tem direito a isençäo relativa de bens

Para cidadãos nesta situação, considerada especial pela Receita Federal do Brasil, há uma regulamentação específica, porém, o prazo de residência no exterior deve ser maior do que um ano. Para facilitar, resumimos o que estes leitores precisam saber.

1) As regras a seguir são aplicadas aos cidadãos em que tipo de situação?

– Aos brasileiros residentes no Brasil
– que tenham permanecido no exterior por período superior a um ano e,
– que retornem ao País em caráter definitivo.

2) Quais são as isenções a que o cidadão, na situação descrita no item 1, tem direito?

(1) Isenção de caráter geral para bagagem acompanhada;
(2) Isenção relativa a alguns bens, novos ou usados:

3) Do que se trata a isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, item 2(1)?

Esta isenção é a mesma aplicada a um cidadão comum que faz uma viagem ao exterior. O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que:

a) estejam incluídos no  conceito de bagagem:

– Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
– Livros, folhetos e periódicos; e
– Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global correspondente a:
*US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
*US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

b) e nos limites quantitativos abaixo:

Limite_Produtos_Cota_ViaAereaMarinhaLimite_Produtos_Cota_Viaterrestre

4) Quais são os bens a que se refere a isenção relativa mencionada no item 2(2)?

– Móveis e outros bens de uso doméstico; e
– Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada ( deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior ).

5) Como comprovar o período de permanência no exterior?

Por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

6) Existe alguma outra exigência para que o cidadão que residiu por mais de um ano no exterior tenha direito a esta isenção de tributos?

Sim, para ter direito a esta isenção, além da documentação mencionada no item 5, o cidadão não pode ter permanecido mais do que 44 (quarenta e quatro) dias no Brasil, nos 12 meses que antecede o seu retorno ao País.

7) E se os bens trazidos pelo cidadão ultrapassarem os limites mencionados no item 3, qual o procedimento correto em relação à Receita Federal do Brasil?

Neste caso, o cidadão que retorna ao Brasil deve declarar seus bens por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Fonte: Receita Federal do Brasil

Noticias (España 02/04/2015)

La Vanguardia:

  • Carmen Giró: «En España cada día hay más parejas mixtas, familias globales».

El Diario:

  • Un paso atrás.
  • Francesc Serés: “Los inmigrantes nos han acabado situando en el mundo”.
  • La intervención policial «pudo contribuir de manera significativa» en las muertes de Ceuta, según un nuevo informe.
  • El éxodo centroafricano: año primero.

Europa Press:

  • PSOE pedirá la comparecencia del ministro del Interior por El Tarajal.
  • Comisario apunta «grandes éxitos» contra el crimen organizado y no ve actividad «preocupante» de corte yihadista.
  • Localizan en aguas marroquíes con 27 hombres y tres mujeres la patera que se buscaba en el Mar de Alborán.
  • La Rede Galega en Defensa da Saúde exige recuperar el «modelo universal».
  • Asturias gastó desde 2012 unos 350.000 euros para atender a emigrantes en situación irregular.
  • Cientos de miles de personas se quedan sin documentación tras la revocación de las ‘tarjetas blancas’.
  • El delegado en Ceuta aplaude la «racionalidad» del rechazo en frontera.